Projeto do deputado Camilo institui bonificação no ENEM a todas as universidades federais
A bonificação na nota do ENEM que ampliou o ingresso dos estudantes amapaenses e das ilhas do Pará na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) poderá valer para universidades federais de todo o País. O deputado federal Camilo Capiberibe (PSB) apresentou uma proposta idêntica àquela que propôs – e foi aceita pela UNIFAP – para que a bonificação na nota do ENEM por critérios que considerem as vulnerabilidades regionais possa ser adotada por todas as instituições de ensino superior federais.
Para isso, na véspera do Dia da Juventude do Brasil, comemorado neste 22, Camilo apresentou o Projeto de Lei (PL) 3230/21, que concede bônus de 10 a 20% aos candidatos em processos seletivos para ingresso nas universidades federais. Os critérios serão definidos pelos colegiados das instituições. Na Universidade Federal do Amapá, a proposta feita por Camilo em 2019 passou a valer no 1º processo seletivo de 2020, depois de aprovada pelo Conselho Universitário.
Camilo explica que o Enem se consolidou como meio de acesso ao ensino superior, assim como a Lei de Cotas se revelou importante instrumento de promoção de ações afirmativas de cunho social e racial. Ela estabeleceu que todas as instituições federais de ensino superior e de ensino técnico devem destinar 50% das vagas por curso e turno a estudantes oriundos integralmente do ensino médio público. A preferência para ocupação dessas vagas é para aqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
Há, contudo, recorte que mostra desigualdades e que não é considerado: o regional. Segundo o deputado Camilo, as diferenças regionais têm se revelado fator determinante para o acesso às oportunidades educacionais. De acordo com o projeto de Camilo, passará a receber a bonificação o candidato que comprovar manter domicílio há determinado período na macrorregião em que se encontra sediada a instituição na qual pleiteia a vaga.
“Esse critério regional e outros referentes à vulnerabilidade social podem ser adotados segundo nossa proposta e a definição de cada instituição federal no âmbito de sua autonomia universitária”.
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