Após reanálise, PGF reconhece que não há incompatibilidade no recebimento de gratificações por militares do AP
Após um imbróglio que iniciou há cerca de um ano e meio, e que poderia causar danos financeiros aos militares do ex-território do Amapá e pensionistas. A Procuradoria Geral da Fazenda (PGF), reconheceu atrás de um parecer revisado, que duas gratificações que eram concedidas, não possuíam incompatibilidades em suas remunerações.
Há cerca de um ano e meio, um procurador do PGF analisou serem ilegais duas gratificações. A Gratificação Especial de Função Militar (GEFM) e a Gratificação de Função Militar (GFM). Juntas as duas correspondem a cerca de 20% da remuneração dos militares do ex-território do Amapá e pensionistas. O argumento era que essas gratificações eram incompatíveis com o recebimento da VPExt, por serem da mesma natureza.
No teor da nota técnica que determinava a abertura de processos administrativos individuais, era para que todos (militares do ex-território) apresentassem suas defesas prévias. Desde o conhecimento do parecer e da nota técnica, a Associação dos Policiais Militares do Ex-Território Federal do Amapá, buscou fazer as gestões administrativas e políticas, para reverter essa situação.
“Foi uma luta muito grande, porque essa retirada de valores na nossa remuneração, era significativo. Isso causou muita aflição ao militares e pensionistas que temiam estas perdas. Buscamos as tratativas políticas para evitar que isso acontecesse. O senador Davi Alcolumbre foi incansável e nos ajudou bastante”, disse a major Socorro Modesto, presidente da Associação dos Policiais, Bombeiros Militares e Pensionistas do ex-Território (ASPOMETERFA).
Na última terça feira, 27, saiu o novo entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda (PGF), no caso o PARECER Lei nº 11287/2021/ME, definindo que “não há incompatibilidade” no recebimento das gratificações já que ambas são amparadas por lei. Dessa forma, as remunerações vão continuar vindo nos contracheques dos mesmos.
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