Câmara aprova substitutivo do deputado Camilo que proíbe despejos na pandemia

Câmara aprova substitutivo do deputado Camilo que proíbe despejos na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça, 18, por 263 votos a 189 e 5 abstenções, os Projetos de Lei 827/20 e 1975/2020, que proíbem o despejo ou desocupação de imóveis urbanos e rurais até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A matéria será enviada ao Senado.

O deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) é autor do substitutivo aprovado segundo o qual serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção, até dezembro deste ano, por conta da pandemia.

Beneficiários – A população de baixa renda, que vive em ocupações urbanas e rurais já precárias e, apesar da pandemia, continua sendo expulsa dos lugares que ocupa, será a principal beneficiada. Entre março do ano passado e fevereiro deste ano, 12 mil famílias foram desalojadas e 72 mil continuam ameaçadas.

Já nos contratos de aluguel, serão contemplados os locatários de imóveis residenciais (cujo contrato tenha valor até R$ 600,00) e comerciais (até R$ 1,2mil), desde que comprovem que tenham perdido renda na pandemia e que o imóvel que alugam não seja o único do locador e que este locador não dependa daquela renda para viver. Por isso, o projeto estimula a negociação entre as partes, a interrupção do contrato sem multas e os meios eletrônicos como documentos com validade jurídica.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Decisão – Já as medidas, como ordens de despejo ou liminares, proferidas antes do período de calamidade pública decretado ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

A proposta de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) foi relatada pelo deputado Camilo Capiberibe, que deu andamento também a outros 20 projetos de Lei que tramitavam na Câmara.

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Redação Santana360

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