MPF e Anglo firmam acordo que beneficia comunidades de três municípios do Amapá
As empresas Anglo Ferrous Brazil Participações e Anglo American Investimentos – Minério de Ferro, vão investir mais de R$ 9 milhões em medidas socioambientais e na compra e distribuição de cestas básicas à população de Santana, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari.
O compromisso foi firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em termo de acordo de composição assinado na última semana. O pedido de homologação do acordo à Justiça Federal foi feito no bojo de ação civil pública em que a empresa responde por danos a sítios arqueológicos provocados pela atividade de mineração.
Pelos termos, o valor de R$ 9,6 milhões será dividido em duas parcelas iguais de R$ 4,8 milhões: uma destinada à implementação de medidas socioambientais e a outra à aquisição e distribuição de cestas básicas.
O valor de cada parcela será depositado em contas bancárias das instituições contratadas pelas empresas para a execução dos compromissos. A proposta de acordo foi feita pelas empresas com a finalidade de encerrar antecipada e amigavelmente a demanda judicial. No termo, as empresas salientam que não reconhecem culpa pelos danos ocorridos.
A Anglo Ferrous Brazil Participações e a Anglo American Investimentos – Minério de Ferro, foram incluídas na ação em 2019. À época, o MPF argumentou que o grupo Anglo American também explorou minério de ferro em mina localizada em Pedra Branca, no período em que foram registrados danos aos sítios arqueológicos da região.
A Justiça decidiu condenar as empresas ao pagamento de R$ 500 mil em multa, a título de danos morais coletivos pela destruição dos sítios arqueológicos, além de indenização em valor a ser posteriormente fixado. A assinatura do acordo não dispensa o pagamento da multa estabelecida na decisão judicial.
Fiscalização e prazos
Homologado o acordo, a execução será acompanhada e fiscalizada extrajudicialmente pelo MPF por meio de procedimento administrativo. Em 60 dias, a instituição contratada pelas empresas para a compra e distribuição de cestas básicas deverá apresentar levantamento das comunidades a serem beneficiadas.
Já a empresa contratada para executar projetos socioambientais deverá realizar o levantamento de necessidades dos municípios, durante seis meses. No período, o MPF poderá indicar projetos compatíveis com o termo, após consulta a instituições de ensino e aos municípios beneficiados.
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