Cultura: Prefeitura de Santana orienta beneficiários sobre prestação de contas da Lei Aldir Blanc
A Prefeitura de Santana informa que os beneficiários da Lei Aldir Blanc, contemplados com os recursos executados por meio do Edital 002/2021/SEME/PMS – Seu Sabá, devem prestar contas à Secretaria Municipal de Educação (SEME) até o final do mês de abril.
De acordo com o edital, os proponentes têm o prazo de 120 dias, a partir do recebimento do benefício, executado em dezembro de 2021, para prestar contas do seu uso, em formulários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. A prestação de contas deverá comprovar que o valor recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção de atividades culturais do proponente selecionado.
O processo de prestação de contas será constituído de documentos indicativos e comprobatórios, tais como demonstrativos de recursos, relação de pagamentos efetuados, conciliação bancária, demonstrativo da execução financeira e relatório das atividades realizadas.
No caso de prestação de contas de serviços por pessoa física, não serão aceitos como comprovantes de despesas, os recibos de pagamento de autônomos (RPA). Serão aceitas apenas as notas fiscais avulsas de prestação de serviços emitidas pelo Município de Santana. Já no caso de prestação de serviços por pessoa jurídica, o serviço prestado ou o bem fornecido pela empresa deve guardar relação direta com a atividade descrita no ato constitutivo e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
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