Tribunal do Júri condena réu a 16 anos de prisão por homicídio qualificado cometido na Ilha de Santana
O Conselho de Sentença, ao final do julgamento, decidiu pela condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado, em razão de motivo fútil, planejamento e execução de emboscada, além de integração em organização criminosa. A pena foi fixada de 16 anos e seis meses de prisão.
Sobre o caso
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido dia 15 de março de 2024, por volta das 19h30min, na Ilha de Santana. Na noite do delito, a vítima andava de bicicleta em via pública quando o réu, acompanhado de mais três pessoas (já falecidas, uma delas adolescente), a abordaram e perguntaram se teria interesse em integrar na facção da qual participavam.
Diante da resposta negativa da vítima, que já era associada a outro grupo criminoso, o autor e os demais envolvidos no caso efetuaram diversos disparos contra ela, que morreu ainda no local. Os atos foram registrados em câmera instalada em estabelecimento próximo ao local do crime.
Durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, o réu confessou tanto sua participação no crime quanto sua integração em associação criminosa. Duas testemunhas também foram escutadas na sessão.
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